CASO INGRID GUIMARÃES: ENTENDA O QUE É DOWNGRADE E COMO O PASSAGEIRO DEVE PROCEDER
Atualidades

Atriz protestou após ser obrigada a deixar assento e mudar para uma classe inferior à que reservou. Passageiros podem buscar compensações nesse tipo de situação. A atriz Ingrid Guimarães afirmou no último fim de semana que foi obrigada pela tripulação de um voo da American Airlines a ceder seu lugar na classe Premium Economy e ir para a classe econômica. O caso ocorreu em um voo de Nova York para o Rio de Janeiro no último dia 7 de março.

Segundo o relato de Ingrid, um comissário a informou que ela teria que deixar seu lugar por conta de uma cadeira quebrada na classe executiva. O assento da atriz foi, então, ocupado pelo passageiro que ficou sem lugar na classe executiva.

Ingrid classificou a situação como “abusiva” e disse que a aérea ofereceu um desconto de US$ 300 na próxima passagem. Procurada pelo g1, a American Airlines informou que a companhia estava em contato com a atriz para “entender mais sobre a experiência e resolver a questão”. A prática de colocar o passageiro em uma classe inferior à que ele reservou é conhecida como “downgrade”. O g1 detalha essa situação e explica o que o passageiro deve fazer. Veja abaixo:

O que é o downgrade e por que ele acontece?

O downgrade ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro em uma classe inferior àquela originalmente reservada por questões operacionais, falta de assentos ou outras razões, explica Rodrigo Alvim, advogado especializado em direito dos passageiros aéreos. O downgrade é permitido?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que a troca de assentos, como ocorre no downgrade, deve ser feita apenas em casos específicos, que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional. Por exemplo: os assentos que ficam ao lado das portas de emergência precisam ser ocupados por alguém que seja capaz de operá-las. A distribuição de peso no avião é outro motivo que pode fazer com que a companhia solicite a troca de assento.

Não há, no entanto, uma regulamentação específica que envolva troca de assento do passageiro, ou o downgrade. Segundo a Anac, a possibilidade de alteração de lugares deve ser organizada pela empresa aérea.

Segundo Nicole Villa, especialista em Direito Aeronáutico, a solicitação de downgrade é permitida. “A empresa solicita a mudança de assento muitas vezes por segurança. Podemos pensar, como comparação, com o overbooking, prática que é permitida”, diz ela.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, ressalta, no entanto, que a companhia não pode fazer esse tipo de mudança de forma unilateral. Além disso, uma situação como uma cadeira quebrada no voo não deve gerar algum tipo de prejuízo a quem comprou a passagem.

“Se o consumidor for realocado para outro assento por uma questão de manutenção da aeronave, como uma cadeira quebrada, o ar-condicionado pingando sobre o assento ou um cinto de segurança inoperante, ele deverá ser reparado”, diz Britto Silva.

FONTE: G1 VIAGEM

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