O dia 03 de março de 2022 entrará para a história do turismo nacional. O motivo é o reconhecimento da atividade de condutor de turismo náutico como profissão, que foi inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), atendendo a uma demanda histórica do setor. O pedido feito pelo Ministério do Turismo foi atendido pelo Ministério do Trabalho e Previdência nesta quinta-feira garantindo que o profissional condutor de turismo náutico seja incluído na família ocupacional de condutores de turismo.
A CBO é um espelho das ocupações existentes no país, identificando-as com a finalidade de normatizar registros, pesquisas e estatísticas. Ela afirma a existência, mapeia as principais atividades e identifica as habilidades pessoais necessárias para o desempenho de uma ocupação no mercado de trabalho brasileiro.
“Esta é uma conquista histórica para milhares de brasileiros e brasileiras que tiram do mar, lagos e rios o sustento de suas famílias. O reconhecimento da profissão de condutor de turismo náutico dará visibilidade a essa atividade e garantirá a elaboração de políticas públicas para esses trabalhadores”, avaliou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
O reconhecimento permitirá identificar o real tamanho do segmento profissional no país. Hoje, a estimativa é de que cerca de 100 mil brasileiros atuem como condutores de turismo náutico de Norte a Sul do país. Tanto que, em paralelo, foi iniciado um estudo aprofundado a respeito da ocupação, com os seguintes pontos de análise cardeais: principais atribuições e as áreas de atuação; perfil da categoria; e o panorama do exercício da ocupação no mercado de trabalho brasileiro.
RECONHECIMENTO – O Ministério do Trabalho e Previdência deverá promover um painel de entrevistas junto aos trabalhadores especialistas de modo a mapear e descrever as atividades desempenhadas pela categoria. As instituições patronais, de trabalhadores e de ensino também serão chamadas para aprimorar as descrições realizadas. O final do processo resultará em um código definitivo para identificação dos condutores de turismo náutico.
FONTE: MINISTÉRIO DO TURISMO