O Diário Oficial da União da ultima quarta-feira (28.04) publica a Medida Provisória 1.045/21, que define regras de recriação do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) (Acesse aqui). A iniciativa, que reedita a MP 936, lançada em 2020 para evitar demissões na pandemia, permite a realização de acordos para a redução de jornadas e salários ou a suspensão de contratos por até 120 dias. No caso dos vencimentos, os percentuais variam entre 25%, 50% e 75%.
No ano passado, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados e mantiveram seus empregos a partir da realização destes acordos com cerca de 1,5 milhão de empregadores.
Com a nova MP, funcionários de empresas privadas que tiverem a jornada encurtada ou o contrato suspenso receberão um benefício emergencial da União, proporcional ao valor do seguro-desemprego ou integral (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84), à exceção de empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Em um acordo para a redução de 50%, por exemplo, o trabalhador terá direito a 50% do salário da empresa e a 50% do seguro-desemprego.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, que participou das articulações para o relançamento do BEm, avalia que a medida evidencia a atenção do presidente Jair Bolsonaro às necessidades do setor produtivo. “Este é mais um passo do governo federal no sentido de ajudar os empresários do turismo neste momento, proporcionando uma folga no caixa. Junto com o trade turístico, seguimos em busca de soluções para amenizar os efeitos da pandemia”, frisa.
A MP prevê a garantia provisória de emprego nos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou que o contrato estiver suspenso, por um período igual ao que as atividades e vencimentos voltarem ao normal. Em caso de redução de jornada por três meses, por exemplo, o empregado terá direito a permanecer na empresa por outros três meses. Quanto a demissões sem justa causa, a medida prevê o pagamento de verbas rescisórias e de indenização.
Acordos pactuados por trabalhadores e patrões valerão apenas após a data de publicação da medida, e a primeira parcela do benefício federal será paga diretamente na conta do empregado no prazo de 30 dias, contado a partir da data em que o entendimento for informado ao Ministério da Economia. O governo federal estima gastos de pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa, cuja adesão pode ser feita por meio da plataforma Empregador Web (Acesse aqui).
ALTERAÇÕES – Outra MP (1.046/21) publicada nesta quarta-feira modifica regras trabalhistas por 120 dias, a fim de mitigar impactos da pandemia (Acesse aqui). A medida prevê, por exemplo, que o recolhimento de FGTS poderá ser suspenso durante quatro meses, e o empregador vai ter a possibilidade de antecipar o período de férias dos funcionários, prioritariamente os de grupos de risco da Covid-19, desde que avisados com 48h de antecedência.
O texto permite que empresas deem férias coletivas a empregados por 120 dias, a contar da publicação da MP, cabendo aos patrões também avisar funcionários pelo menos 48 horas antes, além de antecipar feriados. Quanto a teletrabalho, conforme a medida, o empregador poderá alterar o regime de atuação e retomar a modalidade presencial a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.