
Dois projetos de lei em tramitação no Brasil querem mudar a forma como hotéis e pousadas definem o tempo de estadia dos hóspedes. Ambas as propostas têm como objetivo garantir mais transparência e equilíbrio na relação entre consumidores e meios de hospedagem.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4467/24, aprovado pela Comissão de Turismo no dia 2 de julho, estabelece que a primeira diária deve ter duração mínima de 22 horas e proíbe que o horário de saída, no último dia, seja anterior ao meio-dia.
Já na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o PL 3.788/25, apresentado pela deputada estadual Carol Caram (Avante), propõe que a diária corresponda, de fato, a 24 horas —contadas a partir do momento do check-in.
Como funciona hoje no Brasil
A Lei Geral do Turismo já define a diária como o preço correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas. No entanto, ela permite que os horários de entrada e saída sejam fixados pelos estabelecimentos, desde que informados com clareza. Isso significa que, na prática, a diária pode durar menos de um dia completo, sem que isso seja considerado ilegal.
Nos últimos anos, muitos hotéis passaram a adiar ainda mais o horário de check-in, especialmente em períodos de alta demanda. É comum encontrar hospedagens que só liberam os quartos a partir das 16h, mesmo que o check-out continue sendo exigido até 11h ou no máximo meio-dia. Na prática, o hóspede paga por um dia inteiro, mas permanece no local por menos tempo. Essa diferença de tempo, que pode chegar a cinco horas, tem gerado reclamações entre viajantes e consumidores.
A proposta que tramita em Brasília busca estabelecer um padrão mínimo: a primeira diária deve ter ao menos 22 horas de duração, com tolerância de até três horas para preparação da unidade habitacional em períodos de alta demanda. Além disso, o texto proíbe que o horário de saída no último dia seja anterior ao meio-dia, garantindo ao hóspede mais tempo para encerrar sua estadia.

Para o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), autor do projeto, a medida traz mais previsibilidade e segurança ao consumidor. Já o relator, deputado Vermelho (PP-PR), defende que a proposta também beneficia os próprios meios de hospedagem, ao evitar passivos relacionados aos direitos do consumidor.
A deputada Carol Caram argumenta que a mudança traria mais equilíbrio à relação comercial e evitaria que o consumidor fosse penalizado por regras que não correspondem ao tempo real de uso.
O impacto para o setor
A reação do setor hoteleiro às propostas tem sido cautelosa. Embora reconheçam a importância de oferecer uma experiência justa ao cliente, representantes das associações alertam para os desafios logísticos que a mudança pode trazer. Em períodos de alta ocupação, como feriados e férias escolares, o tempo entre uma saída e outra é fundamental para garantir a limpeza, manutenção e organização dos quartos.
A Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA) argumenta que obrigar os hotéis a oferecer 24 horas completas de hospedagem pode reduzir a oferta de acomodações, aumentar os custos operacionais e comprometer a qualidade do serviço. Além disso, a entidade lembra que projetos semelhantes já foram rejeitados anteriormente, justamente por reconhecerem a necessidade de flexibilidade na gestão dos horários.
Outro ponto levantado é o impacto sobre plataformas digitais de hospedagem, como Airbnb e Booking. Embora o foco das propostas esteja nos meios tradicionais, a redação do PL 3.788/25, em Minas Gerais, inclui qualquer serviço de hospedagem, o que pode gerar dúvidas sobre a aplicação das regras em modelos alternativos de estadia.
O que vem pela frente
O PL 3.788/25 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas e segue para análise nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois, será votado em plenário. Se aprovado, a nova regra valerá para todos os serviços de hospedagem em Minas Gerais.
Já o PL 4467/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado.
FONTE: CATRACA LIVRE VIAGEM











