SEMURB DÁ INÍCIO A REGULARIZAÇÃO PROVISÓRIA DE ATIVIDADES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRAIAS DE NATAL.
Atualidades

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deu início ao processo de regularização provisória e simplificada das atividades em áreas públicas, conforme uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de junho. Essa ação atende à Lei 7.254 de 2021, estabelecendo regras para o uso desses espaços.

Os comerciantes que atuam em áreas públicas há mais de 10 anos poderão celebrar Termos de Compromisso transitórios, com validade de até três anos, renováveis por igual período. Esses termos, que não podem ser transferidos a terceiros, visam assegurar a conformidade com exigências urbanísticas e ambientais.

Os primeiros notificados foram os ocupantes do Ponto 7, em Capim Macio, zona sul da cidade. Quatro comerciantes já apresentaram a documentação exigida e tiveram seus processos iniciados para celebração do Termo de Compromisso.

A Portaria abrange uma variedade de atividades comerciais em espaços públicos, incluindo:

  • Comerciantes que utilizam veículos adaptados, como trailers.
  • Uso eventual ou diário de calçadas ou vias públicas com mesas e cadeiras.
  • Instalação de tendas, mesas e cadeiras em canteiros centrais ou áreas públicas.

Essas atividades poderão ser regularizadas por meio de uma Autorização de Uso Ambiental, válida por até 12 meses e prorrogável anualmente, desde que o uso não exija um Termo de Compromisso.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  • Planta da ocupação.
  • Documento de identificação.
  • Comprovante de residência.
  • Disposição de meios de publicidade do empreendimento.
  • CNPJ.

O custo para adesão ao Termo de Compromisso varia conforme a área ocupada, e todo o procedimento será supervisionado pela fiscalização ambiental.

Regras para quiosques na orla

Quiosqueiros e locadores com permissão anterior a 2016 podem optar pelo padrão máximo permitido, respeitando o estudo de capacidade da área. Locadores cadastrados entre 2016 e 2021 poderão ser regularizados nos padrões B, C ou D, assegurando uma distribuição justa.

Para a exploração da faixa de areia, são permitidas operações entre 7h e 17h, com guarda-sóis de até 3 metros de diâmetro e espaçamento de 0,65 metros. Cada guarda-sol pode abrigar até 2 mesas e 6 cadeiras.

Proibições e condições

A nova regulamentação proíbe a manipulação de alimentos na faixa de areia e o uso de carcaças de geladeiras para bebidas, exigindo limpeza e higiene das áreas de trabalho. Também é proibida a cobrança de taxa de permanência ou consumação mínima nas áreas públicas.

Fiscalização e penalidades

A Semurb será responsável pela fiscalização e aplicação das normas. O descumprimento das regras resultará na cassação do instrumento de outorga emitido pela Prefeitura, implicando na desmobilização imediata da área. Medidas cautelares de suspensão podem ser relaxadas após o cumprimento das condicionantes ou julgamento administrativo favorável.

Thiago Mesquita, responsável pela Semurb, afirma que “esse é mais um grande ganho para a cidade. Iremos utilizar o processo de licenciamento simplificado exigindo as adequações urbanísticas e ambientais da área utilizada. Assim, consolidamos a ocupação de forma legal, com o retorno social através do pagamento de taxas ao município durante esse período transitório.”

A Portaria exclui a regularização para aqueles que se instalaram em espaços públicos há menos de 10 anos e proíbe Termos de Compromisso para estabelecimentos construídos irregularmente em vias públicas, Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de risco.

FONTE: O POTI

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