VAI VIAJAR DE AVIÃO? VEJA O QUE PODE E NÃO PODE LEVAR NA BAGAGEM DE MÃO
Atualidades

Quem pretende viajar de avião levando celular, notebook, câmera fotográfica ou carregador portátil precisa ficar atento às regras de transporte desses equipamentos. Embora a maioria dos eletrônicos seja permitida na bagagem de mão, dispositivos com baterias de lítio estão sujeitos a restrições de segurança, especialmente quando transportados separadamente.

Em abril , a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks. Entre as medidas estão o limite de dois aparelhos por passageiro, a exigência de transporte na cabine e restrições ao uso durante o voo.

As determinações seguem orientações internacionais de segurança e buscam reduzir o risco de incêndios provocados por superaquecimento ou curto-circuito das baterias. Celulares, tablets, notebooks, câmeras fotográficas, fones de ouvido e relógios inteligentes podem ser transportados na cabine. Em geral, equipamentos com baterias de até 100 watt-hora (Wh) não precisam de autorização prévia da companhia aérea.

A recomendação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) é manter esses dispositivos na bagagem de mão, onde podem ser identificados e acessados rapidamente caso apresentem aquecimento ou alguma falha. Se um equipamento eletrônico for colocado na mala despachada, deverá estar completamente desligado, protegido contra danos e impedido de ligar acidentalmente. Deixá-lo em modo de espera ou hibernação não é suficiente.

Durante a inspeção de segurança, notebooks e outros aparelhos maiores também podem precisar ser retirados da bagagem, conforme as orientações do aeroporto.

Power banks têm limite de quantidade e capacidade

Os carregadores portáteis estão entre os itens que exigem maior atenção. Diferentemente dos celulares, que possuem baterias instaladas, os power banks são classificados como baterias sobressalentes e não podem ser transportados na bagagem despachada. Pelas regras atualizadas da Anac, cada passageiro pode levar até dois carregadores portáteis na cabine, observando os limites de capacidade e as condições da companhia aérea.

Para modelos de até 100 Wh, o transporte normalmente é permitido sem autorização. Equipamentos com capacidade superior a 100 Wh e de até 160 Wh dependem de aprovação prévia da empresa aérea. Acima de 160 Wh, o transporte é proibido em voos de passageiros.

Também é proibido recarregar o próprio power bank durante o voo. As orientações de segurança de 2026 estabelecem restrições ao uso desses aparelhos para carregar outros eletrônicos a bordo.

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